REDE N.° 424/2021 - SE Comparecimento presencial obrigatório (presença da criança à escola obrigatória). Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados, Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes: • Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas; • Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19; • Gestantes e puérperas; e • Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país. Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.