REDE N.° 424/2021 - SE

Comparecimento presencial obrigatório (presença da criança à escola obrigatória).

Informamos que, conforme Decreto Municipal 21.757, de 15 de Outubro de 2021, fica restabelecido o caráter obrigatório de comparecimento presencial às aulas de todos os estudantes da Rede Municipal regularmente matriculados,
Conforme o Artigo 2º do Decreto em pauta, excetuam-se da obrigatoriedade de comparecimento presencial os estudantes:

•     Com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;

•     Com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;

•     Gestantes e puérperas; e

•     Menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país.

Para os casos previstos acima, as Unidades Escolares deverão manter as atividades remotas.




 

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